Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0275473

Data
29/01/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Difamação Indícios suficientes Liberdade de informação Liberdade de imprensa Pronúncia Abuso


Sumário

Não tendo o arguido, face à prova dos autos, fundamento sério para, em boa fé, reputar como verdadeiras, imputações de factos inquestionavelmente ofensivos da honra e consideração de outrem, ao autorizar a publicação da notícia, incorre indiciariamente na autoria do crime de difamação, devendo der pronunciado.