Competência Cúmulo de penas Conexão Processo Perdão de pena
Sumário
I - O perdão da primeira parte da al. c) (as "penas de multa decretadas por substituição das penas de prisão) do art. 14 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, adiciona-se aos perdões das suas als. a) e b).
II - A primeira parte da al. a) do art. 31 do Código de Processo Penal, mantém a competência por conexão do tribunal cujo perdão esgotou a pena do seu processo por forma a que lhe incumbe reformular o cúmulo de penas de processos ou traslados enviados de tribunais de outra ou outras comarcas.