Condução sob o efeito de álcool
Sumário
A infracção traduzida na condução sob a influência do álcool, que os artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29 de Março, previnem e reprimem, não se compreende no âmbito das alíneas w), y) ou cc) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, pelo que se não encontra amnistiada e, por conseguinte, subsiste o procedimento criminal atinente.