Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0273323

Data
15/01/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Nulidade de sentença Sentença


Sumário

I - O CPP de 1929 só no seu art. 554 par. único prevê a possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente e consignada, de imediato, na acta da audiência de julgamento, não sendo admissivel em processo correccional, o recurso ao disposto no art.
157 n. 1 e 3 do CPP ainda que com o diploma subsidiário e com fundamento na eventual simplicidade do caso ou na necessidade de imprimir maior celeridade.
II - A nulidade é subsumível á previsão do n. 2 do art.
98 do CPP 29.