Recurso Rejeição de recurso Falta Motivação
Sumário
I - Não se nega o direito do recorrente ao acesso à justiça, com a consequente dispensa do pagamento de imposto (preparos, custas), - só que esse direito - não exercido nas condições da lei - não pode prevalecer sobre o direito do arguido à celeridade processual.
Com o CPP87, pretende-se acelerar a tramitação processual.
A legislação sobre assistência judiciária não se destina a um especial tipo de ilícito que justifique a dilatação, não discriminatória. Admitir a cedência da aceleração em caso de assistência judiciária seria deixar entrar pela janela o que não podia entrar pela porta.
II - A motivação do recurso em causa foi apresentada extemporaneamente, o que equivale à sua falta, pelo que, de harmonia com o disposto nos arts. 417, n. 1, al. c), n. 4, e 420 do Código de Processo Penal, implica a rejeição do recurso.