Culpa Morte Homicídio por negligência Peão Agravação pelo resultado
Sumário
I - Sendo a morte resultado típico do crime de homicídio por negligência, não pode funcionar como agravante.
II - Apercebendo-se, o condutor, quando fazia a sua aproximação a uma passadeira de peões, que a vítima transitava nessa passadeira e tinha ainda de atravessar metade da rua, justamente a metade que correspondia
à mão de trânsito do réu, este, ao prosseguir, sem alteração, a sua marcha (por se ter convencido que aquela pararia), violou o disposto no n. 6, do art. 40 do CE de 1954, tornando-se exclusivo culpado do acidente, por omissão do dever de cuidado adequado a evitar o resultado produzido (morte da vítima).