Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0270873

Data
08/04/1992
Relator
Henriques Eiras
Fonte
Decisão
Julgado extinto o procedimento criminal.

Extinção do procedimento criminal Amnistia Ofensas corporais simples


Sumário

Não há discussão jurídica da causa, - decorridos três anos desde a data da eventual agressão e não tendo logo o ofendido mencionado a existência de lesões
- nem na participação nem nas suas declarações - é inoportuno pretender-se fazer agora a prova de tais lesões.
O crime de ofensas corporais simples, sem lesões, está amnistiado pela alínea a) do artigo 1 da lei 23/91, de 4 de Julho.