Extinção do procedimento criminal Amnistia Ofensas corporais simples
Sumário
Não há discussão jurídica da causa, - decorridos três anos desde a data da eventual agressão e não tendo logo o ofendido mencionado a existência de lesões
- nem na participação nem nas suas declarações - é inoportuno pretender-se fazer agora a prova de tais lesões.
O crime de ofensas corporais simples, sem lesões, está amnistiado pela alínea a) do artigo 1 da lei 23/91, de 4 de Julho.