Indemnização Danos não patrimoniais Homicídio por negligência
Sumário
I - O tribunal não pode atribuir indemnizações superiores
às que forem pedidas e não pode levar em conta juros de mora que não se contêm no pedido.
II - Considera-se adequado o montante de 1500000 escudos pela lesão do direito à vida da vítima falecida por virtude de acidente de viação, ocorrido em 1986, tendo ele 24 anos de idade e sendo funcionário dos CTT.