Inconstitucionalidade Cumplicidade Burla agravada Receptação
Sumário
I - Comete crime de burla quem compra a crédito ciente de que não poderá pagar e, não obstante isso, engana o vendedor, a quem induz na errónea convicção de que será pago, o que foi determinante para a entrega dos seus bens vendidos.
II - A declaração de inconstitucionalidade (com força obrigatória geral) do artigo 665 do CPP/29 na interpretação dada pelo Assento do STJ de 29 de Junho de 1934, implica a repristinação daquele normativo na redacção que lhe fora dada pelo Decreto n. 20147 de 1 de Agosto de 1931.