Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0268073

Data
24/04/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prescrição do procedimento criminal Ofensas graves Perigo Ofensas corporais


Sumário

- A criação de perigo para a vida, prevista no n. 3 do artigo 148 do CP82, não depende da existência de lesões, de doença ou incapacidade para o trabalho, podendo verificar-se independentemente desse resultado, postulando, todavia, sempre a verificação de uma situação real de perigo, no caso concreto.