Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0268013

Data
08/05/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Denúncia Denúncia caluniosa Tributação


Sumário

Denunciante é aquela pessoa que, por sua iniciativa, dá conhecimento a autoridade da prática de um crime (público, semi-público ou particular), devendo desde logo indicar, se possivel, os seus autores e elementos probatórios, dando assim origem à instauração de um processo crime.
Não se pode considerar como tal, designadamente para efeitos de tributação por denúncia caluniosa, quem em audiência de julgamento de um irmão faz declarações que o MP requer que constem da acta para efeitos de procedimento criminal contra outrem, que vem a terminar por arquivamento.