Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0265763

Data
02/10/1991
Relator
Madeira Barbara
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de viação Concorrência de culpas Homicídio por negligência Sinal vermelho Peão Graduação de culpas


Sumário

Fixando, o condutor de um veículo automóvel, a sua atenção, exclusivamente nas viaturas que circulavam à sua esquerda (com as quais pretendia cruzar-se, mudando de direcção), e embatendo em um peão que transitava na faixa de rodagem por onde seguia a sua viatura, apesar de o peão não ter respeitado o sinal luminoso, que, vermelho, o impedia de atravessar a via, estando verde para o trânsito automóvel, ocorre culpa concorrencial, estimada em 1/3, para o condutor, e 2/3, para o peão.