Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0265383

Data
30/01/1991
Relator
Rocha Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Reabilitação


Sumário

Não deve ser recusada a reabilitação do recorrente com o fundamento em que o motivo que indica
- inscrever-se em empresas de segurança - não lhe permite obter o beneficío, porque os trabalhadores de segurança não podem ter antecedentes criminais.