Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0265153

Data
20/03/1991
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Notificação Revelia Julgamento sem a presença do réu


Sumário

- Tendo o réu sido julgado à revelia só lhe é lícito recorrer depois de notificado da sentença que o condenou, mesmo que antes tenha constituido advogado.