Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0264883

Data
06/02/1991
Relator
Dinis Alves
Fonte
Decisão
Provido.

Crime continuado Concurso real de infracções Concurso aparente de infracções Burla agravada Receptação Falsificação de documento autêntico


Sumário

I - Existe concurso real e não concurso aparente, entre os crimes de burla agravada (continuada) e o crime de falsificação de documentos autênticos (na forma continuada).
II - A burla pode ser realizada pelos mais diversos meios e não necessariamente através de falsidades. Não existe uma relação de dependência nem de especialidade entre a burla e a falsificação.
III - Os interesses protegidos por um e outro crime são diferentes: naquele, o património e, neste, a fé pública. A incriminação da burla não abrange, em si mesma, a protecção da fé pública que o documento visa garantir.