Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0263763

Data
19/12/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indeferimento liminar Execução por custas Embargos de terceiro


Sumário

Pertencendo ao executado, os bens penhorados, em processo de execução por custas, e não a uma sociedade comercial que aquele entretanto constituíu, não detém tal sociedade a qualidade de terceiro, para efeitos de dedução de embargos à execução, justificando-se o indeferimento liminar.