Isenção de custas Direito de asilo Perda
Sumário
É gratuito ou isento de custas, o processo em que se declara a perda do asilo político, ao abrigo do disposto no artigo 30 da Lei 38/80 de 1 de Agosto.
A norma do artigo 5 do DL 118/85 de 19 de Abril (que teve por objectivo eliminar insenções tributárias previstas em diplomas avulsos) na medida em que possa atingir o artigo 30 da Lei 38/80, enferma de inconstitucionalidade orgânica, estando pois vedada ao tribunal, a sua aplicação - artigo 207 CRP.