Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0263583

Data
28/11/1990
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Omissão de diligências essenciais Processo de transgressão Comparência pessoal a julgamento Autuante


Sumário

Ao não convocar, como fora requerido pelo MP, o autuante para ser ouvido em julgamento de transgressão (condução com álcool) e, tendo absolvido o arguido apenas com base na sua versão dos factos, o julgador, ao omitir tal diligência essencial para a descoberta da verdade, deu causa a nulidade que invalida o julgamento e actos posteriores.