Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0263513

Data
17/10/1990
Relator
Dinis Alves
Fonte
Decisão
Provido.

Consumação Crime Competência territorial Cheque sem provisão Condições de punibilidade Apresentação a pagamento


Sumário

I - O crime de emissão de cheque sem provisão consuma-
-se no momento em que foi emitido e entregue ao destinatário, funcionando a apresentação a pagamento e a recusa deste por falta de provisão como meras condições da sua punibilidade.
II - Assim, o tribunal territorialmente competente para julgar esse crime é o da área do local onde o mesmo se consumou.