Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Responsabilidade pelo risco Absolvição Responsabilidade objectiva Responsabilidade civil por acidente de viação Homicídio involuntário
Sumário
I - Provando-se que o agente, condutor de um veículo automóvel, galgou o passeio que separa dois sentidos de trânsito de uma avenida, embatendo com o seu veículo em outro que, na faixa contrária, circulava, mas não se apurando os motivos por que isso aconteceu, inexistindo nexo de imputação do facto ao agente a título de culpa, não pode ser punido nem por qualquer contravenção nem por qualquer crime, apesar da ocorrência de uma morte.
II - Absolvido o agente de um crime de homicídio por negligência, só se pode considerar a responsabilidade objectiva, fundada no risco.