Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0263093

Data
07/11/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Concurso de infracções Cúmulo jurídico de penas Pena suspensa Sucessão de crimes


Sumário

Revogada a suspensão de execução de uma pena, pelo cometimento de um crime doloso, no periodo da suspensão, e consequente condenação, não há que proceder a qualquer cúmulo dessas penas, o qual pressupõe acumulação ou concurso de crimes, e não, como no caso sucede, sucessão de crimes.