Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0262733

Data
21/11/1990
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Suspensão da execução da pena Processo penal Pena de multa Escolha da pena Indemnização ao lesado


Sumário

A pena de prisão só deve ser imposta para prevenir a prática de futuros crimes;
A pena de multa só pode ser suspensa quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar.
A indemnização civil, ainda que não seja requerida pelo lesado, no domínio do Código de Processo Penal de 1929, deve ser fixada nos termos do artigo 34 § 1, § 3 e § 4 do respectivo Código.