Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0262473

Data
30/01/1991
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Negligência Especulação


Sumário

I - As peças incorporadas na reparação de uma viatura entram no valor da obra pelo preço do seu custo.
II - Se o arguido debitou a peça por um preço superior, ele aumentou o preço que resultaria do exercício regular da actividade.
III - Com tal comportamento cometeu um crime de especulação p. e p. pelo artigo 35 n. 1 b) do DL n. 28/84, de 20/1.
IV - Se o arguido não se esclareceu sobre o condicionalismo legal a que está sujeito o execício da sua actividade profissional, omitiu o dever de diligência ou cuidado: o erro em que incorreu é censurável e, por isso, punível a título de negligência.