Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0261623

Data
03/10/1990
Relator
Dinis Alves
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Cúmulo jurídico de penas Tribunal competente


Sumário

Para efeitos de cúmulo jurídico nos termos do artigo
79, n. 1 do Código Penal, o tribunal competente para o efectivar é aquele em que o arguido tenha sido julgado em último lugar.