Nulidade Recurso Audiência de julgamento Formalidades Medida de segurança Multa Acta de julgamento Transgressão
Sumário
No julgamento de processos de transgressão ou contravenção, punível com multa e/ou medida de segurança não detentiva, já apelidado de "processo sumaríssimo especial", de "processo sui generis" ou de "processo híbrido", é admissível recurso da sentença ou do despacho que puser termo ao processo, pelo que o Juiz deve, logo no início da audiência avisar, sob pena de nulidade insanável, quem tiver legitimidade para recorrer de que poderá requer a documentação dos actos da audiência.