Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0258583

Data
30/05/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Furto qualificado Agravante qualificativa Uso de identificação alheia Duas pessoas


Sumário

I - É qualificado, nos termos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do CP o furto cometido por mais de uma pessoa.
II - Pode usar-se um documento de identificação alheio como alheio e com tal atitude ter-se intenção de prejudicar outrem ou o Estado, caso este integrável na previsão do n. 1 do artigo 235 do CP.