Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0258303

Data
28/03/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Pedido Difamação Incidente inominado Tribunal de instrução criminal Injúria Abuso de liberdade de imprensa


Sumário

O Tribunal de Instrução Criminal é competente para apreciar e decidir sobre o pedido de esclarecimento previsto no art. 170, do CP de 1982, o qual constitui um incidente prévio do processo a instaurar por crime de difamação ou injúria.