Princípio do acusatório Responsabilidade criminal Sociedades comerciais Crime contra a saúde pública
Sumário
I - Não pode ser condenada a sociedade que não foi acusada, sob pena de violação dos princípios da legalidade, do acusatório, do contraditório e da audiência.
II - Não pode ser condenado por possuir à venda géneros impróprios para consumo, um sócio gerente, se não se provar que era o responsável pela conservação dos produtos.
III - Deve ser condenado o empregado sobre quem impedia a obrigação de conservar e cuidar dos referidos produtos por ter agido com negligência, descurando o dever de cuidado.