Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0257923

Data
14/03/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação manifestamente infundada Indícios suficientes Falsificação


Sumário

I - A acusação é manifestamente infundada, não só quando inexiste facto punível, mas também quando é evidente a falta de prova indiciária.
II - Num crime de falsificação (assento de nascimento) não existem indícios suficientes quando a suspeita não foi constituida como arguida, não podendo, por isso, as declarações prestadas ser utilizadas contra ela, e quando a funcionária do Registo Civil que lavrou o assento nem sequer chegou a ser ouvida.