Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Entra em vigor no dia da distribuição do DR um
DL em que se verifica o seguinte condicionalismo: a) Data do DR em cujo suplemento foi inserido:
20/07/89. b) Data indicada no DL como início da vigência:
1989/08/01. c) Data da distribuição 1989/08/01.
II - Tratando-se de um diploma que agrava sanções ele é aplicável a factos praticados em 1989/08/02, não havendo que esperar o decurso do "vacatio legis".