Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0168362

Data
07/07/1992
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Ampliação da matéria de facto


Sumário

Se o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo
729 n. 3 do Código do Processo Civil, determinar que o processo volte à segunda instância por entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, e a Relação se encontra impossibilitada de o fazer por carência de elementos, deve este Tribunal ordenar que os autos voltem à primeira instância para aquele efeito.