Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0102112

Data
20/06/1996
Relator
Silva Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Chamamento à autoria


Sumário

I - No chamamento à autoria, o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com ela, por forma a que, na perspectiva do chamante, este possa voltar-se contra o chamado, em futura acção, a fim de ser indemnizado dos prejuízos que a perda da acção onde é requerido o chamamento lhe cause.
II - A alegação do chamamento não carece de ser exaustiva, apenas tendo de ser suficiente para convencer da existência de fundamento sério para o chamamento, traduzido na probabilidade de existência de direito de regresso sobre o chamado.