Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0100352

Data
30/04/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento Denúncia para habitação


Sumário

Não é possível considerar como fundamentação, própria e relevante, para o pedido de denúncia do contrato de arrendamento com base em necessidade do locado para habitação própria dos senhorios, a necessidade de habitação do filho dos autores, sem esta ter sido alegada e quando o agregado familiar daquele é perfeitamente autónomo do dos autores.