Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0099382

Data
16/03/1995
Relator
Ferreira Girão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Anulação Venda judicial Arrematação


Sumário

O arrematante de bens penhorados não pode pedir a devolução do preço que pagou, correspondente aos bens em cuja posse ainda não foi investido; o que pode
é pedir, tão-só, a anulação da venda nas hipóteses taxativamente enumeradas nos arts. 908 e 909 do CPC.