Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0097934

Data
05/04/1995
Relator
Andrade Borges
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Dedução Irs Trabalhador Rendimento Provas Entidade patronal


Sumário

I - As entidades devedoras de rendimento do trabalho dependente são obrigadas a reter o imposto, a título de IRS, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
II - Não se tendo feito prova de que a executada pretendia assumir o compromisso do pagamento de 7500 contos líquidos de impostos, ter-se-á de concluir que deste montante teriam de ser deduzidos os impostos.