Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0097354

Data
24/03/1999
Relator
Ferreira Marques
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Acidente em serviço Tribunal do trabalho Seguradora


Sumário

I - Sendo o Tribunal de Trabalho um tribunal judicial de competência especializada, a sua competência material cível encontra-se definida ao art. 64º da Lei 38/87, de 23/12, estabelecendo-se na sua alínea c) que lhe compete conhecer "das questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais".
II - Em nenhuma alínea deste preceito se vê que os tribunais de trabalho sejam, também, competentes para conhecer das questões emergentes de acidentes de serviço, cuja responsabilidade pela reparação, apesar de garantida pela Caixa Geral de Aposentações, se encontra transferida para uma companhia de seguros.
III - O Tribunal de Trabalho de Almada é incompetente em razão da matéria para conhecer do acidente a que os presentes autos se reportam, o que determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção dilatória que obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância.


Texto da decisão