Contrato de trabalho Despedimento Justa causa
Sumário
I - O Tribunal só pode conhecer de questões propostas pelas partes nos seus articulados;
II - Por isso, não é nula a sentença que não se pronunciou sobre os efeitos da falta de pagamento do salário (tendo em conta a Lei n. 17/86, de 14 de Junho), nem sobre a sanção abusiva de não pagamento da massa salarial dos meses de Janeiro,
Fevereiro e Março de 1992, pela Ré à Autora, a qual não foi precedida de processo disciplinar
- precisamente porque a Autora não suscitou a resolução de tais questões na petição inicial.