Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0095892

Data
02/02/1995
Relator
Campos Oliveira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Documento Falta Impugnação


Sumário

I - Não tendo o réu impugnado o documento que formaliza o contrato de adesão, não pode aceitar-se o seu desconhecimento das cláusulas deste;
II - Por isso, o réu, ao digitar o seu código pessoal secreto na caixa automática reconhece a dívida e o seu valor e aceita a sua transferência para a Unicre;
III - Não tendo o réu reclamado dos extractos de conta corrente do cartão, que mensalmente recebia não pode questionar o saldo em dívida.