Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0095091

Data
11/06/1996
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Providência cautelar Resposta à contestação


Sumário

I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e
397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação.
II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368 CPC), alega que o conteúdo de uma procuração é falso.