Providência cautelar Resposta à contestação
Sumário
I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e
397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação.
II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368 CPC), alega que o conteúdo de uma procuração é falso.