Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 009481

Data
08/07/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Admissibilidade Competência Princípio do contraditório Depoimento de parte Confissão Oposição Procedimentos cautelares Apensação Resposta Articulados Propositura da acção


Sumário

I - O procedimento cautelar deve ser remetido, quando se torne necessário, ao tribunal em que a acção for proposta.
Porém, a interposição de acção não provoca a cessação "ipsu jure" de competência do juiz que tem a seu cargo o procedimento.
II - A redução a escrito que a Lei impõe ao depoimento da parte é a da confissão e não do próprio depoimento.
III - Dada a natureza e urgência dos procedimentos cautelares não é de admitir o articulado de resposta à oposição.


Texto da decisão