Doença Despedimento Menor Descendente Justa causa Faltas Atestado médico Justificação da falta
Sumário
I - Não há fundamento para a entidade patronal exigir
à A. a comprovação de que a assistência ao filho menor, doente, apenas podia ser prestada por ela, quando a A. apresentou, tempestivamente, atestado médico onde consta que a recorrente é a pessoa mais indicada para prestar cuidados imprescindíveis ao filho, tendo-se ainda provado que a R. sabia que a mãe e o pai do menor não vivem juntos.
II - É exagerado considerar injustificadas e susceptíveis de constituir justa causa de despedimento, as faltas dadas nesse período de doença do filho da A..
III - A sanção do despedimento só é admissível quando a conduta do trabalhador assume uma gravidade tal que não seria razoável exigir à entidade empregadora o mantivesse ao serviço, quebrada irremediavelmente a relação de confiança que o contrato de trabalho pressupõe.