Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0094302

Data
22/06/1995
Relator
Ferreira Mesquita
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Despejo Desvio de fim do arrendado


Sumário

Destinando-se a garagem integrada no locado à recolha de veículo automóvel do arrendatário, a sua utilização noutras funções integradas no uso habitacional a que o locado se destina não pode ser encarada como uso para fim diverso do contratual, a menos que o uso diferente do compartimento destinado a garagem cause ao prédio maior desgaste do que o previsto pelo senhorio, ou aumente o risco considerado, ou o desvalorize em maior grau que o admitido no contrato.