Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0094001

Data
06/06/1995
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Erro de julgamento Matéria de facto Falta de fundamentação Nulidade de despacho


Sumário

I - Se um despacho a declarar o levantamento de uma providência cautelar cita, como fundamento de direito, disposição legal desadequada não há nulidade desse despacho, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do CPC, mas, sim, erro de julgamento.
II - Se esse despacho é totalmente omisso quanto à fundamentação de facto, verifica-se a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC, ex-vi do artigo 666, n. 3 do mesmo Código;
III - Verificada embora a nulidade referida em II, e declarada pelo Tribunal da Relação, deve este conhecer do objecto do recurso, nos termos do artigo 715, aplicável ex-vi do artigo 749, ambos do CPC.