Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0093732

Data
09/03/1995
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Propriedade horizontal Legitimidade activa Parte comum


Sumário

I - Deixa de ser considerada parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal a que, desde início, foi adquirida juntamente com a fracção autónoma para ser utilizada em exclusivo por determinado condómino, ainda que tal exclusividade não seja referida no título executivo.
II - A lei não impõe a intervenção de todos os condóminos, quando se pretende a declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a parte comum de prédio constituido em propriedade horizontal.