Propriedade horizontal Legitimidade activa Parte comum
Sumário
I - Deixa de ser considerada parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal a que, desde início, foi adquirida juntamente com a fracção autónoma para ser utilizada em exclusivo por determinado condómino, ainda que tal exclusividade não seja referida no título executivo.
II - A lei não impõe a intervenção de todos os condóminos, quando se pretende a declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a parte comum de prédio constituido em propriedade horizontal.