Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0093121

Data
04/04/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Execução Despacho Nulidade de despacho Benfeitoria


Sumário

I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668, do CPC, verifica-se quando os fundamentos de facto e de direito da decisão deveriam conduzir, logicamente, não ao resultado nela expresso, mas a resultado oposto.
II - As questões de que o Juiz tem de tomar conhecimento são caracterizadas pelo pedido e causa de pedir.
III - Remodelações e pinturas na casa, se incaracterizadas, mormente por carência de elementos de facto determinantes da sua indispensabilidade para a conservação do imóvel ou do aumento do valor deste, são meros indícios de benfeitorias, tanto necessárias, como úteis, e, assim insuficientes à integração dos respectivos conceitos.