Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0092738

Data
16/08/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Matéria de facto Fundamentos


Sumário

Não tendo o recorrente que impugna a decisão da matéria de facto observado o disposto no artigo 690 a do CPC, deve aquele ser convidado a reformular as conclusões com vista a cumprir o que aquele dispositivo prescreve.


Texto da decisão