Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0092571

Data
30/05/1995
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Penhora Graduação de créditos


Sumário

I - O crédito do exequente, garantido por penhora, prefere ao do mero credor sem garantia real anterior, ainda que este seja o Estado;
II - No caso de pluralidade de créditos garantidos por penhoras sobre o mesmo prédio, as penhoras mais antigas preferem as mais recentes.