Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0092212

Data
26/01/1995
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prova testemunhal Prova documental Interpretação do negócio jurídico Prova plena Questionário


Sumário

I - O recurso à prova por presunções é residual, no sentido de que só deve ser utilizada por impossibilidade de utilização da prova directa ou depois desta ter sido esgotada.
II - A presunção funda-se nas regras da experiência da vida, permitindo ao julgador, a partir de um facto conhecido, chegar, por mera dedução lógica à realidade de um facto desconhecido.
III - A interpretação dos contratos, apesar do seu cariz eminentemente subjectivista, ao tentar descobrir a vontade das partes, é passível de submissão a qualquer tipo de prova, incluindo a testemunhal.