Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0091851

Data
10/01/1995
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Aquisição de nacionalidade


Sumário

I - A concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização é da competência do Ministério da Administração Interna, por cuja Secretaria Geral corre o processo.
II - De todas as decisões cabe recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, interposto por requerimento dirigido ao Tribunal para que se recorre mas entregue na entidade que proferiu a decisão recorrida.
III - Não sendo o requerimento entregue nessa entidade, mas na Relação, não é de conhecer do recurso.