Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0091126

Data
13/02/2003
Relator
Fernanda Isabel Pereira
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Juros de mora Fiador Obrigação Fiança Interpelação


Sumário

Para que a obrigação se tenha por não cumprida e se vençam juros moratórios contra o fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor, nos termos do art. 805º, C.C..


Texto da decisão